O que é a Cidadania Italiana

Este post parece chover no molhado né? Tipo assim, todo mundo aqui sabe o que é a Cidadania Italiana, até porque provavelmente você chegou até aqui justamente por saber disso. Entretanto é aquela coisa né, conhecimento nunca é demais e existem algumas definições sobre este tema que são importantes de serem esmiuçadas. Assim a gente corre menos risco de espalhar informações falsas por aí e até mesmo de acreditar em algo que não é verdadeiro. Por isso, seguem 4 tópicos importantes que vale a pena você compreender sobre a Cidadania Italiana:

1 – Definição

Segundo o Ministero dell Interno Italiano, a Cidadania Italiana é o conceito que define as relações entre um indivíduo e o Estado. No caso da Itália, ela é adquirida através da filiação, quando nascemos ou somos adotados por pais italianos. Ela se chama Iure Sanguinis e não tem limite de geração (pelo menos por enquanto, entenda melhor aqui). Além disso, temos ainda outros meios de obtenção da Cidadania Italiana: Iure Soli, quando o individuo nasce em território italiano mas seus pais não são italianos ou são desconhecidos, ou ainda a Cidadania por Matrimonio, quando o indivíduo se casa com um cidadão italiano. No caso dos descendentes de italianos que emigraram para o Brasil, se aplicam as regras para o reconhecimento Iure Sanguinis, pois somos filhos, netos, bisnetos, trinetos de italianos, e já nascemos com o direito ao reconhecimento, que nos foi transmitido no nascimento. Portanto, não é correto dizer que você vai “tirar a cidadania italiana”, mas sim que você vai “reconhecer a cidadania italiana”, pois você já nasceu com ela, mesmo que ainda não usufrua deste direito. Basicamente o que temos que fazer para isso é comprovar documentalmente nossa ligação até nosso Dante Causa, ou seja, o nosso primeiro antepassado que nasceu na Itália e que nos dá o direito da Cidadania. Do ponto de vista legal, nós somos italianos que nascemos no Brasil, e é importante você ter em mente este conceito. Você pode ter acesso às informações legais da lei que rege este direito aqui e aqui.

É importante deixar claro: na grande maioria dos casos, se você é descendente de um italiano, você tem direito ao reconhecimento, e ninguém precisa ter feito esse processo antes de você, como seus pais ou avós.

2 – Benefícios e Responsabilidades

Um cidadão italiano possui inúmeros benefícios. Vou citar abaixo alguns, mas tem uma questão cultural, de língua e de pertencimento que me encanta em particular. Sem contar a história, compreender melhor de onde viemos e o que isso representa. Mas vamos lá:

– Direito de acesso ao Sistema de Saúde Pública Italiana, que é considerado um dos melhores do mundo;
– Poder trabalhar, residir e empreender de forma legal em qualquer um dos 27 países da União Europeia;
– Possuir um dos três passaportes mais poderosos do mundo, e permite a entrada – sem filas, diga-se de passagem – em 188 países sem a necessidade de visto de turismo. Além disso, países como a Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos e Canada possuem facilidades e vistos especiais para europeus que vale a pena voce dar uma pesquisada sobre;
– Possibilidade facilitada de estudos nas maiores e melhores escolas europeias, com descontos e preços diferenciados;
– Possibilidade de se aposentar na Itália, através de um acordo com a previdência brasileira, podendo somar os anos de contribuição. Além de ter acesso a benefícios concedidos aos cidadãos italianos como seguro desemprego;
– Transmissão facilitada do direito à Cidadania Italiana aos filhos.

Claro que precisamos falar também das responsabilidades, afinal você se tornara um cidadão de outro pais, e aqui vão algumas delas:

Você precisa comunicar a Italia acerca dos acontecimentos da sua vida, como casamento, divórcio, nascimento de filhos ou mudança de endereço;
– Defender a Pátria Italiana;
– Conhecer e respeitar a constituição Italiana;
– Recolher taxas e impostos como qualquer outro cidadão, mesmo residindo fora da Itália (se houver bens em solo italiano). No caso da aposentadoria, no momento ela é taxada tanto na Itália quanto no Brasil;
– Participar das eleições, falar italiano e conhecer a cultura não são exatamente obrigações, mas creio que façam parte do processo de pertencimento do qual buscamos com o reconhecimento da cidadania.

3 – Formas de Reconhecimento

Lá no primeiro tópico eu comentei que você já nasce com o direito à Cidadania Italiana, precisando apenas solicitar que uma autoridade italiana lhe reconheça como cidadão, através da análise da sua documentação (que eu explico direitinho aqui). Você pode fazer isso das seguintes formas:

– via processo administrativo no Consulado Italiano no Brasil, que está presente em vários estados do país;
– via pedido administrativo nos Comunes Italianos e com residência na Itália;
– via pedido judicial.

4 – Possíveis Impedimentos à Cidadania

– Problemas na Filiação: aqui existem dois fatores principais que precisam ser levados em consideração para entender melhor os impedimentos por filiação: primeiro que a linha de transmissão da cidadania precisa passar de pai/mãe pra filho/filha sem nenhum corte. Segundo, que os conceitos de maior e menoridade são extremamente relevantes. Explicando melhor: os pais precisam ser casados legalmente no momento do nascimento ou adoção do filho ou se casarem durante a menoridade dele. No caso de pais separados, então quem transmite a cidadania deve ser a mesma pessoa que declarou o nascimento ou adoção do filho no cartório. Ou ainda durante a menoridade, existe a possibilidade de ser feita uma declaração de maternidade/paternidade pelo genitor que transmite a cidadania. Ou seja: se um dos indivíduos que compõem a linha de transmissão da cidadania nasceu antes do casamento legal dos pais, se não foi registrado pelo genitor que transmite a cidadania e se não foi declarado por esse genitor durante a menoridade, então infelizmente ele perdeu o direito a cidadania porque houve uma quebra na linha de transmissão. Na verdade, existe sim uma possibilidade: se esse filho e o genitor ainda estão vivos se aplicam as regras da Cidadania Italiana por Eleição, que você pode entender melhor aqui. Nesse caso também podemos incluir os indivíduos adotados na maioridade.

– Cidadania Materna: Se existe uma mulher na sua linha de transmissão, verifique o ano que nasceu o filho/filha que transmite a cidadania para você. Se esse filho nasceu depois de 1948 e o nome da mãe aparece como declarante na certidão de nascimento, então não temos nenhum problema na transmissão. Agora, se o filho nasceu antes de 1948, temos um problema. Isso porque até neste ano, as mulheres não tinham o direito de transmitir a própria cidadania aos seus filhos perante a legislação italiana. Neste caso, o reconhecimento deve ser feito via judicial com a ajuda de um advogado.

Naturalização: Neste caso, se aplicam as regras sobre a naturalização do italiano depois de chegar ao Brasil. Se ele se naturalizou brasileiro para adquirir algum direito como votar, assumir algum cargo público ou por qualquer outro motivo, infelizmente ele acabou abdicando da própria cidadania italiana, e assim a linha de transmissão foi interrompida. Por isso, para qualquer processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana, é necessário emitir um documento chamado Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil aqui. A única exceção aqui seria se ele tivesse se naturalizado após o nascimento do filho que lhe transmite a cidadania. 

– Cidadania Trentina: Algumas regiões do norte italiano como Trento, Bolzano e Gorizia não faziam parte da Itália até 1920 e sim do Império Austro-Hungaro. Ou seja, quem nasceu naquela região durante este império não era italiano. Portanto, é importante verificar se seu antenato não nasceu em algum destes locais até a data de 16/07/1920. Entretanto, caso ele tenha nascido antes de 1920 e emigrado para o Brasil após a data citada acima, então ele é sim italiano. Isso porque os indivíduos que estavam nessas regiões no momento de mudança obtiveram a cidadania italiana automaticamente. Se ele saiu depois dessa data do país, então ele era sim um cidadão italiano e pode transmitir o direito até você.

 

Quer saber mais sobre meu trabalho ou tem alguma dúvida? Comenta aqui embaixo ou me escreve no [email protected], será um enorme prazer conversar com você!

Ci vediamo presto!

Abbracci!

 

 

Fontes: Ministero dell Interno, Consulado Italiano Porto Alegre, Blog Minha Saga e Canal Fabio Barbiero
Imagem: Samuel Maciel

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